
A obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos de idade em veículos completa um ano neste mês. Apesar da regulamentação, ainda há, resistência ao uso do equipamento.
De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos em veículos, os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto; os menores de um a quatro anos, em cadeirinhas; aqueles de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação com cinto de segurança. A Multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. (mais…)