O Brasil está atrasado na regulamentação da publicidade infantil, quando comparado com outros, segundo avaliação da professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Inês Vitorino. Ela é coordenadora de um grupo de pesquisa da relação infância, adolescência e mídia da instituição e doutora em ciências sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Na opinião desta especialista é preciso haver maior reflexão e mobilização da sociedade brasileira para exigir leis que protejam crianças e adolescentes dos “efeitos nocivos” que o marketing direcionado a eles tem. “As propagandas voltadas para crianças são em geral abusivas porque utilizam estratégias de persuasão que elas não são capazes de identificar, então estão sendo enganadas”, disse .
Inês Vitorino acredita que o Brasil deve seguir o exemplo de países que adotaram modelos que proíbem a publicidade infantil ou regulamentam a atividade de forma específica. “Na Alemanha, por exemplo, toda a publicidade é dirigida aos pais e nos horários infantis não há qualquer publicidade. Na província do Québec, no Canadá, e na Suécia, a publicidade infantil é inteiramente proibida. São países de tradição democrática, mas optaram por esse caminho com base no princípio norteador que a criança até 7 ou 8 anos não tem sequer a clareza do conteúdo persuasivo. Ela assiste à publicidade e não tem compreensão de que ali há uma oferta de venda”, explicou para a Agência Brasil/ Thais Leitão:
A especialista ressaltou, ainda, que por meio da publicidade são apresentados conceitos e valores, como níveis de competitividade e desqualificação de pessoas pela falta de posse de determinados produtos, com os quais a criança não está preparada para lidar. “Sem maturidade para lidar com esse tipo de situação, a criança sofre problemas de autoestima e conflitos familiares, porque ela passa a pedir aos pais coisas que muitos deles não têm condições de comprar”, ressaltou.
A professora da UFC citou ainda outra situação considerada por ela um problema familiar, que é a influência de crianças e adolescentes nas compras da casa. De acordo com ela, dados colhidos por um instituto de pesquisa brasileiro, em 2007, constataram que, no Brasil, 45% de crianças e adolescentes entre 8 e 14 anos opinam sobre a compra de carros pela família, 60% influem sobre a aquisição de celulares e 61% sobre a de computadores. Em consequência, a consultoria concluiu que 80% das marcas devem incluir o público formado por crianças e adolescentes nas suas estratégias de marketing.
Inês Vitorino acredita que o Brasil precisa ter uma “regulamentação que defina limites à intervenção publicitária”. “Atualmente quem mais atua nessa área é o Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], mas por se tratar de um órgão privado de autorregulamentação, seu código não tem força de lei e ele não tem poder para garantir punições mais severas”, disse.
Ela ressaltou que além da autorregulamentação, existe o controle social exercido por organizações da sociedade civil, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Agência de Notícias do Direito da Infância (Andi). A professora destacou que com a ausência de regulamentação específica, desde a década de 1990 outros aparatos legais tentam suprir essa lacuna e definir limites na comunicação comercial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.294/96 que regula publicidades de produtos nocivos.
Ela citou ainda o Projeto de Lei 5.921/01, que tramita há mais dez anos no Congresso Nacional e proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes. O texto, que inicialmente foi proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e já sofreu diversas alterações, está sob apreciação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI ), da Casa Legislativa. A proposta tem resistência de diversos setores ligados à publicidade, além de fabricantes de produtos infantis.