Quando acontece a separação, é comum o pai ou a mãe que fica com a guarda da criança, influenciá-la no sentido de rejeitar o outro.
Uma tentativa de inibir esta prática partiu do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Seu projeto foi aprovado hoje (19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O objetivo é inibir a chamada alienação parental ou seja, a interferência psicológica na formação da criança para que ela repudie o pai ou a mãe.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não for apresentado recurso para sua apreciação pelo plenário da Câmara, ela será encaminhada diretamente ao Senado. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputado Maria do Rosário (PT-RS) e prevê também medidas para evitar que a alienação parental ocorra.
Pelo proposta, o juiz poderá, entre outras medidas, advertir aquele que promover atos de alienação, aumentar o regime de convivência familiar do alienado, estipular multa e até determinar a alteração da guarda para a guarda compartilhada. Nas hipóteses mais complexas de alienação parental, o texto prevê a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão do juiz.
A relatora retirou do texto o dispositivo que previa pena de detenção de seis meses a dois anos, por considerar exagerado criminalizar a conduta da alienação parental, o que, na sua avaliação, poderia tornar mais difícil a situação da criança ou do adolescente que se pretende proteger.