Brasília – O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, terminou há pouco a sustentação oral que fez a favor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta os dispositivos da Lei de Biossegurança que permitem o uso de células-tronco embrionárias em pesquisa.
Segundo ele, o argumento de que a proibição do uso de células-tronco embrionárias impediria o desenvolvimento da ciência não procede, uma vez que pesquisas recentes mostram que células-tronco embrionárias também são encontradas em outras partes do corpo, como o líquido amniótico e a placenta.
“Os argumentos que impediriam o desenvolvimento de pesquisas científicas não têm a importância que lhe são conferidos. As células-tronco, quanto à sua natureza, podem ser embrionárias ou adultas. O pedido de inconstitucionalidade obsta [impede] a retirada diretamente de embriões humanos, mas não do líquido amniótico, placenta ou adultas”, disse o procurador.
Segundo Souza, o julgamento em questão não se baseia em pressupostos religiosos, mas jurídicos. “O que se pretende é que a interpretação do Artigo 5º da Constituição não seja tributária da concepção restritiva do direito privado”.
Em defesa da Adin, Souza, afirmou que “a pesquisa cientifica deve se submeter a limites jurídicos e éticos”. “O embrião é um ser humano na fase inicial de sua vida e como tal recebe a tutela constitucional das normas de dignidade humana e inviolabilidade do direito à vida”, ressaltou Souza.
Antonio Fernando Souza também disse que a constatação de que o Estado é laico não desqualifica o debate sobre a inconstitucionalidade da lei, e que países desenvolvidos, como a Alemanha, proíbem o uso de células-tronco embrionárias.
“A questão em julgamento é atual e universal. O debate jurídico sobre o início da vida já se encontra equacionado no que diz respeito à tutela dos direitos privados. Entretanto, a evolução da ciência está a desafiar a inteligência de vossas excelências”, afirmou.
Para Souza, “a vida humana tem início a partir da fecundação, onde já se encontra o código genético, material suficiente para que o embrião saiba como fazer para desenvolver-se. É biologicamente um indivíduo único e irrepetível”.
O procurador também contestou a afirmação que a defesa do uso de células-tronco embrionárias poderia fazer um paralelo com a lei dos transplantes, uma vez que órgãos podem ser retirados independentemente de o coração continuar batendo.
“A argumentação da Lei 9434/97, que autoriza a retirada de tecidos e órgãos, não respalda a conclusão. Vale lembrar que o próprio Ministério da Saúde somente admite a retirada de órgãos ou tecidos de neonato [como cordão umbilical] e anencéfalos [bebês que nascem sem cérebro] depois do prévio diagnóstico de parada cardíaca irreversível”, destacou.
Irene Lôbo e Marco Antônio Soalheiro
Repórteres da Agência Brasil