É de estranhar a iniciativa do presidente do PPS, Roberto Freire, que deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Entrou com liminar contra a Portaria 1.220, do Ministério da Justiça, de 11 de julho de 2007, que estabelece normas no processo de classificação indicativa de programas de televisão.
O ex-deputado alega que é a segunda vez que o governo procura restabelecer a censura prévia “por meio de uma portaria ministerial o que é expressamente proibido pela Constituição Federal”.
Sou a favor da classificação indicativa de programas de TV. Acho que o ex-deputado deveria estar do lado das famílias que zelam pela moral e bons costumes e não do lado dos donos dos meios de comunicação. A imoralidade na televisão brasileira passou do limite e algo tinha de ser feito para preservar a inocência da criança brasileira.