O Diário Oficial da União de hoje (7) tem em suas páginas uma portaria do Ministério da Educação (MEC) com as novas regras para obtenção do Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Uma das exigências para solicitar um financiamento era que o candidato tivesse prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A partir de agora, essa exigência valerá apenas para o estudante que tiver terminado o ensino médio a partir de 2010, ou seja, quem concluiu antes desse ano não precisará mais comprovar a participação no exame.
O financiamento é concedido a estudantes matriculados em cursos de graduação presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
Todos os professores ou funcionários de escolas públicas que possam comprovar esta condição têm direito ao Fies, no caso de cursos de licenciatura, mesmo que não façam o Enem.