Aconteceu uma reunião entre o Prefeito de Olindina-Ba, autoridades
locais e o Juiz José Brandão, no Fórum, onde se discutiu a
possibilidade de implantação do Toque de Acolher, medida que foi
adotada pelo referido Juiz em 5 municípios baianos: Santo Estveão-BA,
Ipecaetá, Antônio Cardoso-Ba, em junho de 2009, e em Maracás-Ba e
Planaltino-Ba, em junho de 2011.
Referida ordem da Justiça limita os horários dos adolescentes nas
Ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em regra, nos
seguintes horários: até 12 anos: 20:30h; entre 13 e 15 anos:22H e,
depois das 23h, quem tiver entre 16 a 17 anos está proibido de
continuar nas ruas sozinhos.
Em Itapicuru-Ba já circulam abaixo-assinados e o Secretário de
Administração sinaliza a favor da Medida. Em Olindina, o Prefeito
apóia a decisão. Em Crisópolis-BA, a Presidente do Conselho Tutelar
também apoia a restrição.
O Juiz Brandão, que foi transferido de Santo Estêvão-Ba para
Maracás-BA e, recentemente, para Itapicuru-Ba, explicou que tem muitos
obstáculos para inaugurar o “Acolher” na sua nova Comarca, mas
dificuldade não é impossibilidade’, afirmou o Juiz.
Redução da violência
Em 2010, Santo Estêvão-Ba teve uma queda de 35% nas infrações que
envolviam menores como vítimas e autores de atos infracionais. Em
Santo Estêvão, faz 02 anos que um menor foi vítima de homicídio.
Em Maracás-BA, nos primeiros meses, o Conselho Tutelar registrou queda
de mais de 75% no consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos.
Nessas duas cidades, foi aprovada uma lei municipal para reforçar a
decisão do Juiz, que possui mais de 40 mil abaixo-assinados no Fórum,
oriundas de quase 20 cidades da BA a favor da restrição.
Além da Comarca de Itapicuru-BA, distante 220 km da capital baiana, o
Magistrado é o responsável pela Comarca de Olindina-BA e pelo
Município de Crisópolis-BA.
Também foram aprovadas leis municipais em Feira de Sanatana-BA, Dias
Dávila-Ba e Itiruçu-BA, mas nestas 03 cidades o Poder Judiciário local
ainda não implementou a medida.
José Brandão Netto
Juiz de Direito em Itapicuru-Ba
Ex-Juiz de Santo Estêvão-BA e Maracás_BA
*75-34302150 / 75-34361213