O Brasil é um país com tantas leis, sendo a maioria completamente inúteis, desacreditadas e desrespeitadas que eu mesmo não acredito que a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)vai surtir algum efeito.
A própria Lei já deixa um espaço para interpretações. Diz que fechará definitivamente os estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. Vale apenas para hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.
Este termo ” reiteradamente” é o argumento que qualquer bom advogado usará para defender facilmente os estabelecimentos citados que descumprirem a norma.
Foi sancionada ontem (1º) pelo presidente da República em exercício, José Alencar e publicada hoje no Diário Oficial da União.
A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento de multa. Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e 50 salários mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece o valor. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.
A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual. Começou com o Projeto de Lei 255/2004 no Senado e, na Câmara, tomou o número 4.852/2005. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país.
Tomara que funcione!