LEI No- 11.650, DE 4 DE ABRIL DE 2008
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer
Infantil e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer
Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2o Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer
Infantil são:
I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao
câncer infantil;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas
públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao
câncer infantil;
V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão