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Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para matrícula de crianças

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O Ministério Público Federal de Pernambuco entrou com liminar na justiça pedindo a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental.

A justiça aceitou o pedido. O mesmo tipo de pedido foi feito pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal.

As normas aprovadas em 2010 constantes no parecer do CNE determinam que o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.

Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.