O Ministério Público Federal de Pernambuco entrou com liminar na justiça pedindo a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental.
A justiça aceitou o pedido. O mesmo tipo de pedido foi feito pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal.
As normas aprovadas em 2010 constantes no parecer do CNE determinam que o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.