Brasília – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu consulta pública sobre uma lista prévia com 58 espécies da fauna silvestre nativa que serão permitidas para a criação e comercialização. O Ibama quer saber quais dentre os 53 tipos de aves e três de répteis devem ser considerados animais de estimação.
A consulta pública está disponível no endereço eletrônico www.ibama.gov.br até dia 6 de abril. Quando terminar o prazo o Ibama terá mais 30 dias para sistematizar todas as contribuições e editar a portaria final.
Qualquer pessoa pode contribuir, desde que envie para o e-mail: fauna.sede@ibama.gov.br opiniões justificadas sobre as espécies a serem incluídas ou excluídas da lista. Serão analisadas somente as contribuições que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
De acordo com o diretor de Uso Sustentável, Biodiversidade e Floresta do Ibama, Antonio Carlos Humel, essa é uma iniciativa pioneira do Conama. Ele disse também que a Resolução do Conama n°.394/2007 veio no sentido de regulamentar as espécies que podem ser comercializadas, já que atualmente não existe nenhuma lei definindo quais são essas espécies.
“É importante frisar que a população não compre animais silvestres em feira ou beira de estrada, pois estará contribuindo para a exploração predatória e contrabando de animais”, explica o diretor. Segundo ele, “culturalmente a população brasileira sempre criou alguma forma [de animal], principalmente aves, como de estimação”.
Humel disse que o Ibama está providenciando a lista prevista na Resolução do Conama n°.394/2007 com espécies da fauna silvestre que poderiam ser comercializadas em pet shops (lojas de animais), lembrando que essas espécies devem ser oriundas de criadouros devidamente regularizados pelo órgão.
Camila Vassalo
Da Agência Brasil