Acredito que se tratas de um importante avanço na legislação brasileira a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados.
A criança poderá estar junto com o pai durante algum tempo e junto com a mãe em outra parte do tempo. A responsabilidade sobre os filhos fica com os dois.
O Senado já aprovou o projeto, mas ainda está faltando a sanção presidencial.
O juiz, de acordo com a nova lei, poderá decidir pela guarda compartilhada das crianças, mesmo no caso de litígio entre as partes.
O tipo de guarda compartilhada é preferido no lugar do tipo unilateral, na qual apenas um dos pais fica com os filhos.
Qualquer descumprimento das cláusulas do contrato de guarda pode implicar em perda de direito, com a diminuição das horas em que o pai ou a mãe ficaria com o filho.
Mas e se o Pai ou a mãe não tem condição de cuidar do filho, por motivo de bebida, ou algo assim… O juiz deixa a guarda só para uma das partes?