Centenas de brasileiros estão querendo adotar crianças haitianas, desde quando aconteceu o terremoto, mas existe uma dificuldade. O processo só começa após uma negociação com o governo do Brasil. A informação é da adida cultural da embaixada, Norma Cooper.
Ela lembrou que o Haiti não possui aviões para o transporte das crianças, nem pessoas para acompanhá-las na viagem. “Não depende só de nós. Trata-se de uma migração de crianças para o território brasileiro. Por isso, tem que ter autorização do governo brasileiro”, disse.
Segundo Norma, a embaixada já deu início a conversações com o governo brasileiro e que os pais interessados em adotar crianças haitianas devem enviar um e-mail para a embaixada expressando o interesse. “Assim que tivermos uma resposta do governo brasileiro, enviaremos e-mails de volta.”
Ontem (19), a diretora executiva do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Ann Veneman, disse que a organização está muito preocupada com a situação das crianças no Haiti, pois muitas se encontram separadas dos seus pais. Portanto, o processo de adoção não é tão simples quanto parece.
A Unicef, a Cruz Vermelha e outras organizações internacionais já começaram o processo de registro de crianças desacompanhadas, que estão sendo encaminhadas para abrigos seguros. Ann ressaltou que a adoção internacional só é indicada em último caso. “Todos os esforços serão feitos para reunir as crianças com suas famílias. Só se isso for impossível, e após realização de triagem apropriada, alternativas permanentes, como a adoção, devem ser consideradas pelas autoridades competentes”, disse a diretora da Unicef.
De acordo com a assistente social Marisa Moraes Muniz, do setor de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para processos de adoção internacional usa-se como referência legal a Convenção de Haia, de 1993.
Ela explicou ainda que os interessados em adotar crianças estrangeiras devem procurar um organismo credenciado para fazer a habilitação internacional de adoção. Marisa alertou que o Haiti, no entanto, não é signatário da convenção. “O que faz com que a questão passe a ser diplomática e deva ser resolvida em um acordo entre os dois países”, esclareceu a assistente social.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, recebeu hoje da Secretaria-Geral da Conferência de Haia de Direito Privado Internacional uma nota para reforçar o que já é adotado de praxe: em caso de catástrofes ou guerras deve-se suspender os processos de adoção.
A secretaria da Conferência de Haia ressaltou, ainda, que, nessas situações como a que vive o Haiti diante da tragédia de um terremoto de tamanha proporção, é grande o risco de adoções internacionais ilegais, irregulares, prematuras ou mal feitas. Outra ressalva feita é que mesmo que o Haiti seja signatário da Convenção de Haia de 1993, todos os Estados receptores devem aplicar esses padrões e salvaguardas.
De acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos, em nota divulgada na última segunda-feira (18), os organismos internacionais alertam que o deslocamento das crianças para outros países, ou sua colocação temporária em famílias substitutas, deve ser evitado por ser considerado traumático.
Uma ruptura adicional àquela já sofrida por ocasião do desastre natural ou situação de calamidade pode aumentar o forte impacto psicológico vivenciado pela criança. Além disso, qualquer decisão sobre retirar a criança do país onde vive deve se basear em considerações sobre a segurança da própria criança e não deve ser confundida com um processo de adoção.
O endereço de e-mail da embaixada é embhaiti@terra.com.br.