A Convenção sobre os Direitos das Crianças estabeleceu diversos princípios aceitos por todos os países do mundo, exceto Estados Unidos e Somália. Assegurou-se globalmente o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação à criança e adolescente.
Além disso, os países signatários ainda comprometem-se a assegurar a proteção dos menores contra as agressões, ressaltando em seu artigo 19 o combate à sevícia, exploração e violência sexual.
Participação – As crianças, como pessoas e sujeitos de direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica ou educacional de um país. Desta maneira se cria um novo tipo de relação entre crianças e adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da sociedade civil.
Sobrevivência e desenvolvimento – As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspectos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando suas aptidões e talentos.
Interesse superior da criança – Quando as instituições públicas ou privadas, autoridades, tribunais ou qualquer outra entidade tomar decisões acerca das crianças, devem considerar aquelas que lhes ofereçam o máximo bem-estar.
Não-discriminação – Nenhuma criança deve ser prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma, casta, situação ao nascer ou por padecer de alguma deficiência física.
CARTILHA
Cartilha ilustrada com direitos da criança
MAIS DIREITOS
Convenção Direitos das Crianças adotada pelas Nações Unidas
Convenção Direitos das Crianças – parte I – art.1 a art.41
Convenção Direitos das Crianças – parte II art.42 a art.45
Convenção Direitos das Crianças – parte III art.46 a art.54
Decreto Brasil promulgando Direitos das crianças em conflitos armados
Protocolo Facultativo Direitos das Crianças em Conflitos Armados
Direitos e deveres das crianças
Cartilha ilustrada com os direitos das crianças e adolescentes
Datas comemorativas Dia das Crianças no Brasil e Mundo
Parabéns! Adorei as matérias e as sugestões. Um forte abraço e tudo de bom! Sou professora e gostaria de utilizar imagens e textos deste blog, tem alguma objeção?