Entenda qual o objetivo das pesquisas com células-tronco embrionárias e saiba dos investimentos do governo nesse tema.
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Brasília – O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, terminou há pouco a sustentação oral que fez a favor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta os dispositivos (mais…)
Brasília – Um assunto de importância central para a pesquisa científica brasileira e para entidades religiosas será decidido logo mais pelos 11 ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O STF vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3510, impetrada pelo ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles. A ação pede a revogação dos dispositivos da Lei 11.105, de 2005, a Lei de Biossegurança, no que se refere ao uso de células-tronco extraídas de embriões em pesquisas científicas.
Fora do prédio do tribunal, ainda há pessoas na fila para assistir o julgamento, que estava marcado para começar às 14h. O plenário, com capacidade para cerca de 300 pessoas, está lotado.
O júri terá início com a leitura do relatório do ministro Carlos Ayres Britto. O relator informou que seu voto tem 78 páginas, e que a previsão é que a leitura dure cerca de uma hora e meia.
Em seguida virá a fase de sustentação oral, que deve se iniciar com o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, seguido pelo representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que terá 15 minutos para falar. Ambos defenderão a tese contrária à utilização das células-tronco embrionárias, ou seja, vão defender a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança.
Em seguida, será a vez de ouvir o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, e o advogado do Congresso Nacional, a ser designado. Também terão direito à voz as entidades favoráveis à pesquisa selecionadas pelo relator Ayres Britto: Conectada Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos (CDH), Movimento em Prol da Vida (Movitae) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Todas as entidades vão dividir o tempo de 30 minutos, como prevê o regimento interno do tribunal.
O acesso ao Plenário do STF está restrito a um total de 246 pessoas. Há 50 assentos reservados para a imprensa e alguns para as partes envolvidas no processo e seus advogados.
Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os embriões que podem ser utilizados em pesquisas de células-tronco ainda não constituem uma pessoa. A avaliação é do vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética do Rio de Janeiro, (mais…)