Seção VII Da Internação Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar
Categoria: ECA
Estatudo da criança e do adolescente, direitos da criança
Normas do ECA sobre a liberdade assistida do adolescente
Seção V Da Liberdade Assistida Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Normas do ECA para Prestação de Serviços à Comunidade
Seção IV Da Prestação de Serviços à Comunidade Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período
Normas do ECA para advertência e obrigação de reparação pelo dano
Seção II Da Advertência Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. Seção III Da Obrigação
Adolescente só será privado de sua liberdade com o devido processo legal
Capítulo III Das Garantias Processuais Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Art. 111. São asseguradas ao adolescente,