Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I – promover o arquivamento dos autos;
II – conceder (mais…)
Categoria: ECA
Estatudo da criança e do adolescente, direitos da criança
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Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – III
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Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – II
Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. (mais…)
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Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – I
Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a AdolescenteArt. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. (mais…)
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Perda e Suspensão do Pátrio Poder sobre a criança ou adolescente
Seção II
Da Perda e da Suspensão do Pátrio PoderArt. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder terá início por provocação do Ministério Público (mais…)
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A justiça da Infância e da Juventude – II
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pai
s ou responsável, em:a) estádio, ginásio e campo desportivo; (mais…)