Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – II

Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – I

Seção V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

Perda e Suspensão do Pátrio Poder sobre a criança ou adolescente

Seção II Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder terá início por provocação do Ministério Público

A justiça da Infância e da Juventude – II

Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pai s ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo;