Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena – detenção de seis meses (mais…)
Categoria: ECA
Estatudo da criança e do adolescente, direitos da criança
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Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – IV
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Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – III
Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica:
(mais…) -
Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – II
Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:
Pena – reclusão de um a cinco anos.
§ 1º Se resultar lesão corporal grave:
(mais…) -
Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – I
Título VII
Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
Capítulo IDos Crimes
Seção I
Disposições GeraisArt. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes (mais…)
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A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, segundo o ECA – IV
Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias. (mais…)