Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica:
Categoria: ECA
Estatudo da criança e do adolescente, direitos da criança
Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – II
Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: Pena – reclusão de um a cinco anos. § 1º Se resultar lesão corporal grave:
Crimes e infrações administrativas, segundo o ECA – I
Título VIIDos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I Dos CrimesSeção IDisposições Gerais Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes
A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, segundo o ECA – IV
Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias.
A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, segundo o ECA – III
Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem