Se você é viciado em cigarro, pegou uma doença qualquer em consequência do vício, tem até cinco anos a contar do diagnóstico da doença para entrar na justiça e reclamar uma indenização. Passou disso não vale mais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou esta decisão hoje (16), levando em conta o caso de um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos e pedia indenização à fabricante brasileira de cigarros Souza Cruz por danos morais e materiais por ter desenvolvido doenças decorrentes do tabagismo, conforme Agência Brasil:
Segundo o consumidor, a publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz incentivou o seu consumo sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários da droga. (mais…)