Os casais separados que já cuidam dos filhos pelo sistema de guarda unilateral poderão pedir revisão do processo e adotar o sistema de guarda compartilhada, previsto em lei sancionada no dia 13 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou o diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros, Emanuel Carneiro.
O magistrado ressaltou que, a princípio, a lei se aplica aos casos futuros, permitindo que pais e mães compartilhem a educação e formação dos filhos, “desde que estejam em harmonia”.
Carneiro apontou ainda o sucesso da medida em países como Estados Unidos e Canadá. Segundo ele, no Brasil, esse tipo de acordo abrange cerca de 6% dos casos de guarda. “Muitos tribunais, muitos magistrados, já aplicavam essa modalidade de guarda, quando os pais assim o desejavam e vinha dando muito certo”, afirmou.
Ele explicou que a guarda compartilhada não é obrigatória, mas pode proporcionar a presença mais constante de ambos os pais, de modo que os dois opinem a respeito da formação educacional, moral e religiosa dos filhos.
Para Carneiro, a medida é melhor que a guarda alternada, quando a criança divide o tempo entre a casa do pai e da mãe. Segundo ele, nesse tipo de guarda, “a criança acaba perdendo a identidade do lar”.
De acordo com o magistrado, a guarda compartilhada poderá, “como medida extrema”, ser imposta pelos juízes, se for verificado que essa é a melhor opção para os filhos.
Agência Brasil