Um aluno de Psicologia conseguiu transferir sua bolsa Prouni para um curso de nutrição, ao apelar para a justiça. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que esse tipo de transferência só pode ser efetuada em cursos de áreas afins, argumento que foi utilizado pela instituição de ensino para negar o pedido do aluno para migração da bolsa. O aluno não aceitou a situação, apelou para a justiça e foi vitorioso.
Segundo a decisão da desembargadora federal Selene de Almeida, “não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”.
Selene se baseia em um artigo da lei do Prouni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.
O Prouni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).