Subseção III Da Tutela Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio
Autor: jrubem2
Séculos de Loucos
Quando criança relembro Não tinha tanta ilusão. Corria livre no campo Os pés descalços no chão. Não tinha televisão Sequer eletricidade. Vida simplesmente boa Cheia de felicidade.
Sol Eterno
Sol eterno, herói de auroras lindas, Surge brilhante na extremidade do céu Noivo radiante das manhãs infindas Abraça a noiva terra lhe tirando o véu. Do véu de névoa a terra se liberta, Recebe deslumbrados teus raios coloridos. Príncipe encantado
Poesia da Cláudia – Juntos
Já faz tanto tempo Guardo esse sentimento Me sinto unido a ti Te vejo e sinto morrer Sei o que devo sentir Mas não posso dizer Amor, já não quero fingir Tonto sou se você se vai Já faz tanto
Vovó pare os netos no lugar da filha
Ontem foi um dia de grande movimentação na imprensa por conta da vovó Rosinete Palmeira Serrão, de 51 anos, cuja “barriga de aluguel”