A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está disposta a seguir o exemplo de muitos países do primeiro mundo, ao adotar medidas que vai limitar o uso da talidomida no Brasil, a partir de maio.
O medicamento, que pode ser usado também como sedativo e hipnótico, bem como para diminuir o enjoo de mulheres grávidas, já trouxe muito sofrimento para famílias. Os bebês da talidomida ultrapassam mais de 10 mil em todo o mundo.
A talidomida é responsável pela má-formação de fetos, quando usado por gestantes. A droga é usada no tratamento de quatro doenças: câncer, DST/AIDS (úlceras aftóide idiopática), lúpus eritematoso sistêmico e hanseníase.
O Ministério da Saúde, em parceria com a Anvisa, distribuirá cartilhas por todo o país, com a finalidade de orientar os municípios onde foram registrados mais casos, sobre o risco do uso discriminado do sedativo.
Além disso, a embalagem da talidomida mostrará a foto de criança deficiente vítima do medicamento e a inclusão da informação sobre a tarja preta do remédio na bula, com alertas para o uso.
Segundo José Agenor, diretor da Anvisa, os profissionais de saúde receberão orientações para controlar o uso do medicamento:
“Não temos pernas para fazer uma grande campanha, mas essa parceria com o ministério será fundamental para dar o primeiro passo.”
No ano passado, foram registrados dois casos de crianças atingidas pelos efeitos da talidomida, no estado do Maranhão: o de um bebê que nasceu em dezembro e o de uma criança de 12 anos de idade. Com esses casos, sobe para sete o número de vítimas no país desde 1997.
Segundo a presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Claúdia Maximino, o Brasil está atrasado no combate ao uso indiscriminado do medicamento:
“O país é o único a apresentar casos [síndrome] de talidomida, enquanto isso, em outros países, é um fator [o controle do uso do medicamento] pré-histórico.” Cláudia pediu que toda sociedade se integre nesta ação tão importante:
“É papel de todos combaterem a talidomida.”
Nova legislação da vigilancia sanitaria – talodomida
- A obrigatoriedade de notificação de reações adversas, o que atualmente não é exigido;
- A criação de cadastro de prescritores e usuários, pois, atualmente, somente existe o cadastro de serviços públicos de saúde;
- A concessão do receituário pelas vigilâncias sanitárias, o que trará um maior controle;
- Orientações sobre devolução e descarte;
- Responsabilização criminal por uso indevido.