Alguns estudantes entraram na Justiça Federal no Rio de Janeiro e conseguiram o direito de pedir revisão da nota que lhes foi dada na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011.
Embora no edital da prova conste que a nota obtida na redação é definitiva, no início da semana um estudante de São Paulo discordou e conseguiu sair de zero (sua redação tinha sido anulada) para 880 pontos.
Na opinião da juíza Márcia Maria de Barros, o edital do Enem fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não prever o pedido de revisão da nota. “O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente no caso em análise, ante a iminência de inscrição dos candidatos no Sisu”, diz a juíza, em sua decisão, referindo-se ao início do período para inscrição no Sistema de Seleção Unificada, à meia-noite do dia 6. O sistema oferece vagas em instituições públicas de ensino superior por meio da nota do Enem.
Segundo o MEC a situação continua inalterada e a única nota revista por ação da Justiça foi a do estudante de São Paulo que teve a redação anulada.