A lei determina um estágio de convivência entre adotado e adotante, considerando-se que a separação do ambiente anterior e a criação de novos vínculos demandam tempo. Especialmente quando a criança/adolescente está há muito tempo institucionalizada, este tempo deverá ser ainda maior, pois ela aprendeu a se reconhecer nesta instituição, com um sistema de regras, normas e valores específicos, que são parte constituinte da sua subjetividade. É importante respeitar o tempo que ambos os lados, criança e família, levarão para responder às diversas questões que poderão emergir nesse encontro.
Todos os pais, adotivos ou biológicos, assumem riscos, criam expectativas e sonhos em relação aos filhos. Surpresas, dificuldades e decepções sempre poderão ocorrer, de ambas as partes. Diante das dificuldades encontradas, alguns pais experimentam a fantasia de devolvê-los. Apesar da irrevogabilidade da sentença da adoção, a devolução da criança ou do adolescente é uma realidade em alguns contextos da adoção e compromete a continuidade do vínculo pais/filhos. A ameaça de que venha a ser devolvido imprime na criança/adolescente uma reedição de sua vivência de abandono, trazendo dor e sofrimento a todos os envolvidos