Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas podem candidatar-se à adoção.