O abrigo é uma instituição que recebe crianças/adolescentes desprotegidos, vítimas de maus-tratos e em estado de abandono social. O abrigo deve ser uma medida excepcional. Esgotados todos os esforços para manter a criança/adolescente na família e na comunidade, o acolhimento temporário em abrigo é indicado até que os familiares possam recuperar sua capacidade de acolher a criança, ou até que a criança possa ser colocada em uma família substituta. No entanto, existem abrigos que funcionam como instituições definitivas e totais que dificultam a manutenção e/ou formação de novos vínculos familiares e com a comunidade.
O ECA determina princípios e critérios que devem orientar os abrigos:
• Preservação dos vínculos familiares
• Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem
• Atendimento personalizado e em pequenos grupos
• Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação
• Não desmembramento de grupos de irmãos
• Evitar, sempre que possível, a transferência das crianças/adolescentes para outros abrigos
• Participação na comunidade local
• Preparação gradativa para o desligamento
• Preparação de pessoas da comunidade no processo educativo