É uma prática solidária de apoio afetivo às crianças/adolescentes que vivem em instituições de abrigo e que não necessariamente estão à disposição para a adoção. Os padrinhos podem visitar seu afilhado no abrigo, comemorar seu aniversário, levá-lo a passeios nos finais de semana, levá-lo para seus lares nas férias, no Natal, orientar seus estudos. O apadrinhamento afetivo, como qualquer outra medida de proteção à infância e à juventude, deve ser desenvolvida e cuidadosamente acompanhada, como um programa ou projeto cuja iniciativa pode ser de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, de abrigos e instituições, de Secretarias de Estado ou Município, Varas da Infância e da Juventude, Tribunais de Justiça etc., em parceria com igrejas, universidades, organizações não governamentais, associações de moradores, empresas privadas, entidades ou associações nacionais e internacionais de apoio à infância etc.