O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, a pedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado também o seu prenome. Pedidos de alteração do prenome devem ser avaliados cuidadosamente para respeitar as peculiaridades de uma subjetividade que já está em constituição.
Quando um bebê nasce, ele recebe um nome. Esse nome fará parte de seu registrocivil e psíquico e será a marca da existência de um sujeito absolutamente singular. O nome conta um pouco da história do sujeito. No mínimo, sua origem provém de uma escolha de um dos pais ou familiares. Enfim, o nome é uma herança que a criança porta, antes do encontro com quem a adotou. Mudar de nome não apaga no psiquismo da criança marcas primitivas fundamentais que a constituem. Uma sugestão seria, em vez de trocar o prenome da criança, optar pela adição de mais um nome, para marcar um novo ponto de enlace e de identificação na constituição dessa subjetividade.